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Drawback: redução nos custos de produtos para a exportação 15/02/2012

Posted by UAMSF in Comercialização, Produto.
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O Mecanismo desonera a empresa na aquisição, no exterior ou no mercado interno, de insumos usados na fabricação de produtos destinados para a exportação

Por Weniston Ricardo de Andrade Abreu

Regime especial de tributação de insumos usados na produção de mercadoria para exportação significa competitividade para a empresa

Imagine se existisse um mecanismo que permitisse a redução de até 71,6% sobre o custo do valor de uma operação de importação de insumos. Imagine o que este benefício significaria, em termos de competitividade, para a empresa. O mecanismo existe e está ao alcance do empresário em poucos cliques! É o Drawback, regime especial de tributação dos insumos necessários para a produção de mercadoria a ser exportada.

Este artifício melhora a competitividade do produto brasileiro. O sistema foi criado em 1966 e sua evolução chegou ao modelo atual chamado de Drawback Integrado, que permite também a desoneração de tributos na aquisição de produtos no mercado interno, desde que esteja vinculado a um compromisso de exportação da mercadoria produzida com este insumo.

A principal vantagem do regime é a redução dos seguintes encargos fiscais: Imposto de Importação (II); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); PIS/Pasep; Cofins; PIS/Pasep – Importação; Cofins – Importação; e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Modalidades do Drawback

O Drawback Integrado possui duas modalidades: suspensão e isenção. O Drawback Integrado Suspensão é um regime aduaneiro especial de apoio à exportação que tem por base a suspensão dos tributos incidentes, tanto nas importações quanto nas aquisições no mercado interno, sobre insumos utilizados na industrialização de produto a ser explorado. De 2006 a 2010, as exportações que utilizaram este regime de drawback representaram aproximadamente 27% em relação ao total de exportações.

O Drawback Integrado Isenção foi regulamentado em 2011 e permite a reposição de estoques, tanto dos insumos importados quanto daqueles adquiridos no mercado interno e utilizados na industrialização de produto final já exportado. A isenção de tributos é concedida para aquisição de insumos na quantidade e qualidade equivalentes aos utilizados no produto exportado. Neste caso, é importante estar atento ao prazo de validade do ato concessório, que é de um ano a partir da data de emissão pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC).

Em ambas as modalidades, o empresário também pode se beneficiar do Drawback do tipo intermediário, que permite à empresa beneficiária do regime importar ou comprar o produto no mercado interno, industrializar e fornecer produto intermediário para outra empresa no Brasil. Essa empresa utilizará o produto intermediário em novo processo industrial e exportará o produto final. Neste caso, o empresário adquirente do insumo sob a modalidade suspensão deve ter uma relação comercial confiável com o seu comprador interno, pois se este não honrar o compromisso de exportação, quem acabará se prejudicando será o empresário comprador do insumo.

As empresas interessadas em utilizar o Drawback deverão estar devidamente habilitadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) a operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). O ato concessório de Drawback deverá ser solicitado à Secex por intermédio do Siscomex Drawback Web.

Saiba mais
Cartilha Drawback Integrado

Receita Federal

Fonte: Cartilha Drawback Integrado, do MDIC.

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